Você pode pagar à vista, com até 90% de desconto nos juros e nas multas. E, se esse débito estiver sendo cobrado judicialmente, ainda pode ter até 50% de desconto nos honorários advocatícios, conforme a Lei nº 17.239/2006. Se preferir, você também pode pagar à vista no cartão de crédito e parcelar o valor diretamente com a operadora – os descontos são os mesmos, mas atenção: podem incidir juros do cartão. Agora, se o seu orçamento não permite o pagamento à vista, você pode parcelar em até 96 vezes. Nesse caso, os descontos são menores e vão diminuindo conforme o número de parcelas aumenta. A partir da 49ª parcela, já não há mais desconto nos encargos.